Tire suas dúvidas sobre remoções no atendimento da Rede Própria.
1. O que é resgate e o que é remoção?
Regaste é o evento no qual um paciente está sob condição de urgência ou emergência fora de uma entidade hospitalar. Ou seja, em uma via pública, residência, trabalho, entre outros.
Remoção é o transporte de um paciente de uma unidade de saúde para outra unidade de saúde. Ou seja, o transporte entre unidades hospitalares.
2. Se eu sofrer um acidente em via pública, quem irá me socorrer?
A responsabilidade é do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O plano de saúde se limita à remoção entre hospitais ou unidades de saúde.
3. O que significa remoção de um paciente quando feito pelo plano de saúde?
No plano de saúde, a remoção representa a responsabilidade de transferir um paciente, via ambulância, de uma unidade de saúde para outra desde que o paciente esteja na área de atuação do plano e que as carências contratuais já tenham sido cumpridas.
4. Se eu estiver em um hospital do SUS, a operadora de saúde é responsável por me transferir para um hospital particular da rede própria ou credenciada?
Sim, mas é necessário que o paciente esteja dentro da área de atuação da operadora. Caso o hospital do SUS não esteja dentro da abrangência geográfica do plano, a empresa não será responsável por transferi-lo.
5. Se eu estiver em um hospital privado que não pertence ao meu plano de saúde, a operadora deve me transferir para um hospital a que eu tenho direito pelo contrato?
De acordo com a ANS, se o paciente estiver em um hospital privado, não coberto ou fora da área de atuação do plano, a sua operadora de saúde só se torna responsável pela transferência para outro hospital (seja da Rede Própria, conveniada, associada, credenciada ou cooperada) se o incidente tiver ocorrido na área de atuação.
6. Se eu estiver em um local (SUS ou privado) fora da área de atuação da operadora, tenho o direito de ser transferido para um hospital conveniado do plano de saúde?
Sim, desde que a unidade de saúde não disponha de ambulâncias e o incidente tenha ocorrido dentro da área de atuação do plano. Se estiver fora do perímetro, o plano não será responsável por sua remoção.
7. Se estou em um hospital coberto pelo meu plano, mas não há disponibilidade de atendimento, o convênio é responsável por me transferir para outro local?
Sim, caso não haja disponibilidade de atendimento no hospital para o qual o paciente tenha sido levado, é responsabilidade do plano de saúde transferi-lo para uma unidade apta a atendê-lo.
Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com informações da ANS.
Acesso em 12 de abril de 2019.
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica