10 coisas que você precisa saber antes de contratar um plano de saúde
1. Que tipo de plano devo contratar?
Antes de escolher um plano de saúde é preciso mapear suas necessidades e de seus dependentes
Se o beneficiário quiser ter um plano só para emergências e internações, o mais recomendado é o plano hospitalar, que pode ter ou não serviço de obstetrícia. Já apenas para consultas e exames de rotina, o melhor é o plano ambulatorial.
Já o plano de referência garante a cobertura médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, além de acomodação em enfermaria. O beneficiário ainda tem cobertura de atendimento de urgência e emergência 24 horas depois de sua contratação.
2. Meu plano deve cobrir todos os atendimentos que eu precisar?
Não. O plano de saúde deve atender apenas aos procedimentos que constam no contrato. Cada tipo de plano de saúde tem algumas coberturas obrigatórias estabelecidas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, revisado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, mesmo que não faça parte da lista da ANS, se o atendimento que o beneficiário precisar estiver no contrato e desde que já tenham sido cumpridas as carências, o plano é obrigado a realizar a cobertura.
3. Como saber se o plano ou a corretora é confiável?
Se o beneficiário desconfiar da empresa que vende seguro saúde, pode pedir a ela o número de registro da operadora e do plano na ANS. Também é importante ler avaliações e recomendações no site da empresa ou no Reclame Aqui. O site da ANS oferece ainda informações com dados de desempenho e rankings de empresas de planos de saúde.
4. Posso cancelar o plano a qualquer momento?
Sim. Porém, se o beneficiário quiser contratar outro plano em menos de dois anos, precisará cumprir um novo período de carência. Se ele quiser mudar de plano de saúde, pode optar por fazer uma portabilidade
5. A operadora pode cancelar meu plano?
Apenas em casos de fraudes e não pagamento de duas mensalidades (consecutivas ou não). Quando houver inadimplência, a operadora deve comunicar o beneficiário 10 dias antes do cancelamento.
6. Se eu tiver alguma doença a operadora pode se recusar a me vender o plano?
Em hipótese alguma a operadora deve recusar um cliente. No entanto, ela poderá propor duas soluções: suspender por dois anos todos os procedimentos relacionados à doença preexistente ou aumentar o valor do plano para que o beneficiário possa aproveitar de forma integral todos os serviços, inclusive aqueles referentes à doença.
7. Quais são os fatores que influenciam o preço do plano?
Os serviços inclusos no plano de saúde determinam o preço. Alguns planos são mais simples e cobrem apenas alguns procedimentos e unidades. Outros vão além do básico e fazem cobertura de exames e tratamentos mais complexos, redes referenciadas, dão direito a reembolso de despesas ou atendem em todo o território nacional.
A idade também influencia no custo do plano, uma vez que pessoas mais idosas têm tendência a utilizar mais a assistência à saúde. Por isso, quanto maior a idade, maior é o valor do plano.
8. E se eu passar mal ou sofrer um acidente enquanto tiver em período de carência?
No plano de referência, o beneficiário terá cobertura de atendimento de urgência e emergência 24 horas depois de sua contratação, garantido pela Lei nº 9.656/98.
Mas, no período de carência, o plano cobrirá apenas as primeiras 12 horas de atendimento emergencial e/ou internação. O beneficiário deverá arcar com custos de procedimentos hospitalares realizados após as primeiras 12 horas mesmo quando feitos na mesma unidade de prestação de serviço.
9. Como funciona o atendimento de urgência e emergência em planos ambulatoriais?
O beneficiário que contratar um plano ambulatorial precisa ter consciência que não tem direito a internação. Ou seja, no caso de urgência ou emergência, o beneficiário do plano ambulatorial terá cobertura limitada às 12 primeiras horas de atendimento em pronto-socorro ou ambulatório. Se houver indicação para internação, a operadora deverá transportar o beneficiário para uma unidade do SUS com disponibilidade para realizar o procedimento indicado.
Os beneficiários do plano hospitalar têm cobertura integral quando cumprido o período de carência (180 dias). Do contrário, assim como no plano ambulatorial, haverá apenas a cobertura das primeiras 12 horas em ambulatório.
10. A empresa pode fazer exigências na hora de vender o plano?
O beneficiário deverá preencher uma declaração de saúde informando se tem alguma doença ou problema de saúde. A empresa pode indicar um médico para ajudá-lo a responder ou, em alguns casos, solicitar uma perícia médica, e não poderá cobrar nada por isso. Se o beneficiário preferir ser orientado por um médico de escolha própria, deverá assumir o custo. Importante destacar que a omissão de doenças ou condições preexistentes pode ser caracterizado como fraude
Responsável pelo Conteúdo:
Dr. Rodolfo Pires de Albuquerque
CRM: 40.137
Diretor Médico da NotreDame Intermédica