Quando estar acima do peso pode ser considerado obesidade?

Essa definição é realizada de acordo com o índice de massa corpórea (IMC), calculado por meio do peso dividido pela altura ao quadrado. Um conceito mais amplo do que é obesidade é descrito pela Dra. Cristiane Nóbrega, endocrinologista do GNDI, neste vídeo.

O IMC para pessoas acima do peso é classificado da seguinte maneira:

IMC entre 25,0 e 29,9 Kg/m2: sobrepeso;
IMC entre 30,0 e 34,9 Kg/m2: obesidade grau I;
IMC entre 35,0 e 39,9 Kg/m2: obesidade grau II;
IMC maior do que 40,0 Kg/m2: obesidade grau III.

1. Por que a obesidade se tornou um problema nos últimos anos?

Entre 1980 e 2013, a proporção de sobrepeso ou obesidade entre adultos aumentou de 28,8% para 36,9% entre homens e de 29,8% para 38,0% entre mulheres, sendo que a média do IMC mundial aumentou 0,4 kg/m2 por década em homens e 0,5 kg/m2 por década em mulheres.

2. Quais as consequências do excesso de peso para o corpo?

Limitações de movimento por conta da gordura e possibilidade de contaminação por fungos e outras infecções de pele em suas dobras de gordura. Além disso, ocorre sobrecarga da coluna e membros inferiores. Isso, em longo prazo, pode resultar em degenerações de articulações da coluna, quadril, joelhos e tornozelos, além de doença varicosa superficial e profunda (varizes), com úlceras de repetição e erisipela.

3. Como prevenir a obesidade?

Esse cuidado deve ser iniciado desde a infância, adotando hábitos saudáveis e incentivando a prática de atividade física no ambiente familiar. Afinal, a adequação e a construção destas rotinas se dão por estímulos justamente nessa fase.

4. Como tratar a obesidade?

Tudo começa pela mudança de estilo de vida. O primeiro passo é a reeducação alimentar e atividade física, pilares para o início da perda de peso necessária para melhorar a saúde.

5. Em que compreende uma reeducação alimentar?

Reeducação alimentar significa mudar o que comemos no dia a dia, adotando alimentos mais saudáveis em todas as horas do dia. 

Esse procedimento pode necessitar de suporte emocional ou social, como terapia individual ou em grupo, para assimilar e fortalecer a ideia de mudança de vida. O Grupo Notredame Intermédica possui programas como o SOS Balança, oferecido para os clientes da Clinipam, que opera na região Sul, e que tem como essência ser um grupo de apoio para exercícios e reeducação alimentar.

O GNDI oferece, em toda a sua rede, o PAP (Programa de Apoio ao Paciente), que trata a obesidade com uma equipe multiprofissional, com o apoio de especialistas e acesso a grupos educativos sobre o assunto. Assim, o beneficiário tem tudo o que precisa para tratar a obesidade.

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6. Uma mudança radical por contra própria pode ser feita?

Não. É recomendado que qualquer pessoa diagnosticada com obesidade procure tratamento profissional. No caso da alimentação, é ideal que um nutricionista esteja por trás da elaboração de uma orientação dietética. A mais aceita cientificamente é a dieta hipocalórica balanceada, na qual o paciente receberá uma dieta calculada com quantidades calóricas relacionadas a sua atividade física.

7. Como definir quais tipos de exercício devem ser feitos?

O exercício apresenta uma série de benefícios para o paciente obeso, melhorando o rendimento do tratamento com dieta. 

Entre os diversos efeitos estão a diminuição do apetite; o aumento da ação da insulina; a melhora do perfil de gorduras; a melhora da sensação de bem-estar e autoestima.

O paciente deve ser orientado a realizar exercícios regulares, pelo menos de 30 a 40 minutos, ao menos quatro vezes por semana, inicialmente leves e a seguir moderados. Estas atividades, em algumas situações, podem requerer auxílio de um profissional e ambiente especializado, sendo que, na maioria das vezes, a simples recomendação de caminhadas rotineiras já provoca grandes benefícios, estando incluída no que se denomina “mudança do estilo de vida” do paciente.

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8. O tratamento cirúrgico é uma opção? Se sim, quando?

Operações bariátricas e metabólicas têm sido cada vez mais indicadas para o tratamento da obesidade e de suas doenças associadas. 

Porém, a cobertura somente será obrigatória se preeenchido critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização - DUT n° 27, prevista no anexo II, da RN 465/2021.

O tratamento clínico, com mudanças de hábitos alimentares e prática de atividades físicas, quando associado a medicações, tem chances de perda de peso e manutenção em longo prazo. Já os submetidos à cirurgia bariátrica têm ótimo índice de eficácia para a perda ponderal (quando há mais gasto do que obtenção de calorias) e controle das doenças associadas à obesidade.

As indicações atuais para a cirurgia são para obesos grau 2 e 3, o que equivale a pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 35 kg/m2 ou 40 kg/m2, respectivamente. Os obesos grau 2 só tem indicação para a cirurgia se apresentarem comorbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram com o tratamento eficaz) que ameacem a vida, tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, doenças do colesterol, doença coronariana, osteoartrites e outras.

Já os pacientes portadores de obesidade grau 3 (IMC de 40 kg/m2 a 49,9 kg/m2, com ou sem comorbidades, com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, dois anos) têm indicação cirúrgica após tentativas de tratamento clínico e comportamental sem a necessidade da presença de doenças associadas.

Haverá cobertura, ainda, se atendido ao menos um critério do GRUPO I: se o beneficiário tiver  IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2, sem necessidade de comorbidade e tratamento anteriores.

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9. O plano de saúde paga a cirurgia bariátrica?

A Agência Nacional de Saúde define os critérios para a realização da cirurgia de redução de estômago, além da indicação médica e os planos de saúde seguem estas diretrizes, que podem ser consultados na Diretriz de Utilização nº 27, alterada em abril de 2021 seguindo o novo Rol da ANS. Desta forma, o plano de saúde cobre a cirurgia bariátrica mediante as seguintes situações:

1. Cobertura obrigatória, quando preenchido um dos critérios de idade listados no Grupo I e um dos critérios clínicos listados no Grupo II e nenhum critério listado no Grupo III:

Grupo I

a. Pacientes maiores de 18 anos; b. Pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas.

Grupo II

a. Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m2 a 39,9 Kg/m2 , com comorbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apneia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou oste-oartrites, entre outras) com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;

b. IMC de 40 Kg/m2 a 49,9 Kg/m2 , com ou sem comorbidades; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;

c. IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2 .

Grupo III

a. Pacientes com quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas;

b. limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;

c. doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação riscobenefício;

d. hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;

e. síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos.

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Referências

Centro Especializado em Obesidade e Diabetes Oswaldo Cruz e Agência Nacional de Saúde

 

Responsável pelo Conteúdo:
Dr. Rodolfo Pires de Albuquerque
CRM: 40.137
Diretor Médico da NotreDame Intermédica