Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
Para saber quem pode ser incluído como dependente no seu plano de saúde, primeiramente é necessário verificar o contrato estabelecido quando o plano foi adquirido. Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como:
Companheiro ou cônjuge - marido ou mulher do beneficiário, heterossexual ou homossexual, desde que se comprove a união estável;
Filhos, enteados ou tutelados - sendo necessário comprovar o vínculo.
O que fazer quando o plano não prevê a inclusão de dependentes?
Se o plano já adquirido não prevê dependentes e você quiser incluir algum depois, para que isto possa ser feito, é necessário negociar com a operadora a mudança no contrato do plano. Se a alteração for feita, a operadora não pode exigir o cumprimento de novas carências pelo titular, ou seja, as que você já cumpriu continuam valendo. Entretanto, os dependentes incluídos terão que cumprir as carências.
Como incluir um filho recém-nascido como dependente no plano de saúde?
Filhos recém-nascidos de beneficiários de plano de saúde, naturais ou adotivos, podem ingressar no plano dos pais aproveitando as carências já cumpridas pelo titular. Porém, devem seguir alguns critérios:
Inscrição no plano - deve ser feita em até 30 dias após o nascimento ou a adoção e não é necessário que o parto tenha sido coberto pelo plano do titular.
Segmentação do plano - é preciso que o titular do plano de saúde, pai ou mãe, seja beneficiário de um plano do tipo hospitalar com obstetrícia.
- Atenção: se o plano não possuir cobertura obstétrica, mas houver previsão contratual para inclusão de dependentes, o filho também poderá ser inscrito como dependente. No entanto, estará sujeito às carências previstas no plano.
Como comprovar o vínculo do dependente com o titular do plano?
Para inclusão, a operadora solicita os documentos comprobatórios para análise da elegibilidade de vínculo entre o titular e o dependente no plano de saúde:
Cônjuge - Certidão de Casamento;
Companheiro(a) do mesmo sexo ou de sexo oposto - escritura pública de Declaração de União Estável emitida por cartório de títulos e documentos, na qual ambos os companheiros declarem a união estável e o início da convivência; ou declaração padrão fornecida pela Notre Dame Intermédica (na qual os companheiros declaram a união estável e o início da convivência, com firma reconhecida por ambos e assinatura de duas testemunhas); ou Certidão de Nascimento de filho em comum;
Filho(a) - Certidão de Nascimento ou documento de identidade com foto; para o filho adotivo, Certidão de Nascimento e documento de adoção; para filho(a) inválido(a), laudo médico comprobatório recente da incapacidade permanente;
Tutelado(a) e menor sob guarda - Certidão de Nascimento ou documento de identidade com foto e termo de tutela ou guarda.
Enteado(a) - Certidão de Nascimento em conjunto com a Certidão do Casamento ou documentos exigidos como comprovantes do vínculo de união estável.
Os demais dependentes precisarão demonstrar o vínculo conforme a solicitação da operadora.
Referências
- http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MjIxOA - acessado em 26/09/2017
- http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MTQ1OA - acessado em 26/09/2017
- https://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-orienta-sobre-inclusao-de-dependentes-em-planos-de-saude - acessado em 26/09/2017 - acessado em 26/09/2017
- http://www.ans.gov.br/images/stories/Particitacao_da_sociedade/2017_comite_estrutura_produtos/oficinas_ggrep_ciclo2_rn_195_regulacao_planos_coletivos.pdf acessado em 26/09/2017
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Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica