Plano de saúde hospitalar, ambulatorial ou exclusivo odonto?
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SUMÁRIO
Plano de saúde ambulatorial
Plano exclusivo para casos ambulatoriais. Nele, o beneficiário tem direito à cobertura de exames, consultas médicas em clínicas ou consultórios e terapias.
Em casos de urgência e emergência, o plano cobre até as primeiras 12 horas de atendimento. O beneficiário deverá arcar com custos de procedimentos hospitalares mesmo feitos na mesma unidade de prestação de serviço. A partir do momento que houver necessidade de internação, a cobertura cessará, pois a responsabilidade financeira, neste caso, não é da operadora.
Plano de saúde hospitalar sem cobertura obstétrica
O plano é exclusivo para cobertura de internações hospitalares, com exceção do parto. Segundo a ANS, a legislação não admite limite de tempo de internação proposto.
Caso haja atendimento emergencial no período de carência, o plano cobrirá apenas as primeiras 12 horas de internação, seguindo as regras do plano ambulatorial.
Plano de saúde hospitalar com cobertura obstétrica
Assim como as internações hospitalares, essa segmentação também garante a cobertura ao parto e assistência ao recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo do beneficiário ou dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
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O período de carência máximo nesta categoria é de 180 dias. No caso de emergência em antes do cumprimento deste período, a operadora fará a cobertura das 12 horas iniciais. Se houver a necessidade de internação ou a realização de procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar para a continuidade do atendimento, a cobertura cessará
Plano de referência
O plano garante a cobertura médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, além de acomodação em enfermaria. O beneficiário terá cobertura de atendimento de urgência e emergência 24 horas depois de sua contratação, garantido pela Lei nº 9.656/98.
Plano exclusivo odonto
Neste plano, todos os tipos de assistência odontológicas inclusas no Rol da ANS são garantidas. O beneficiário terá direito a consultas, tratamentos, exames de rotina, auxiliares ou complementares, além de atendimento de urgência e emergência odontológica, conforme normas específicas vigentes sobre o tema.
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Referências
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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