Plano odontológico após demissão: você sabia que tem direito a manter?
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Após ser demitido, o beneficiário do plano odontológico tem direito a permanecer no plano empresarial desde que efetue o pagamento integral das mensalidades, seguindo as mesmas regras de planos de saúde. Neste artigo, o Grupo NotreDame Intermédica tira todas as dúvidas sobre as regras e direitos.
SUMÁRIO
Direitos e deveres
Caso o beneficiário queira permanecer no plano odontológico empresarial após a demissão, deverá seguir algumas regras:
- Ter sido beneficiário de plano coletivo empresarial, contratado após 02/01/1999;
- Possuir vínculo empregatício;
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter contribuído com o pagamento das mensalidades do plano enquanto esteve na empresa.
- Ser o responsável por custear 100% do plano de saúde, que corresponde a parte da mensalidade paga pela empresa e pelo beneficiário.
- Assim que ingressar em outro emprego, o beneficiário perderá o direito de utilizar o plano da empresa da qual tenha sido desligado.
- Se a empresa era responsável por pagar integralmente o valor do plano de saúde, o ex-funcionário não terá direito a manter o plano.
- Para permanecer no plano de saúde, o beneficiário deverá formalizar o pedido à empresa no prazo máximo de 30 dias da formalização de aviso prévio.
Dependentes
Os dependentes que já estavam incluídos no plano poderão continuar a usufruir do benefício. Além disso, o titular poderá adicionar novo filho e novo cônjuge. Se o titular falecer, os dependentes poderão utilizar o plano pelo restante de tempo que ele tinha direito.
Tempo de permanência no plano após demissão
O funcionário demitido sem justa causa poderá permanecer no plano pelo período equivalente a um terço do tempo em que contribuiu com a mensalidade dentro da empresa. O prazo mínimo para permanecer é de seis meses e o máximo de dois anos.
No entanto, se a empresa cancelar o plano de odontológico de todos os colaboradores, o beneficiário demitido também perderá o direito ao plano de saúde e poderá aproveitar as carências já cumpridas ao contratar um novo plano individual e/ou familiar (caso a operadora ofereça).
Responsabilidade financeira
O beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento integral do seu plano de odontológico e de seus dependentes.
Demissão voluntária
O beneficiário deverá ser responsável pelo pagamento integral do seu plano de odontológico e de seus dependentes.
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Fonte: Grupo NotreDame Intermédica
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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