Esclareça suas dúvidas sobre as principais características dos planos de saúde

 

No momento da contratação de um plano de saúde, é comum surgirem dúvidas sobre termos até então desconhecidos como coparticipação, carência e acomodação hospitalar. Esclarecemos essas e outras dúvidas abaixo. Confira:

1. Quais são os tipos de contratação de plano de saúde?

No Grupo NotreDame Intermédica, você pode contratar o plano coletivo. Clique em leia mais para conferir detalhes.

Há, contudo, três tipos de saúde coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; os empresariais contratados por empresário individual, que se destinam à mesma população do coletivo empresarial, porém com regras específicas em razão de ser contrato por empresário individual (exemplo: MEI, CEI com atividade empresarial e os demais tipos de Empresários Individuais); e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

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2. O que é rede assistencial?

Rede assistencial é a relação dos serviços de médicos, laboratoriais e hospitais que presta atendimento aos beneficiários, de acordo com o plano contratado.

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3. Quais são os tipos de acomodação hospitalar?

Há dois tipos de acomodação hospitalar: a coletiva e a individual. A coletiva é a acomodação hospitalar em enfermarias, com quartos não privativos de até três leitos. Já a individual é a acomodação hospitalar em apartamento, com quarto privativo.

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4. O que é coparticipação?

Quando houver, é a participação financeira do beneficiário no valor dos procedimentos que realizar em maternidades, prontos-socorros, hospitais, Centros Clínicos, laboratórios etc., conforme os valores estabelecidos no plano contratado.

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5. O que são as carências?

É o período a ser cumprido pelo beneficiário para ter direito às coberturas previstas em contrato. Verifique no verso de sua Carteirinha de Identificação os prazos de carência a serem cumpridos (caso existam).

Havendo dúvidas, verifique o seu contrato, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente do GNDI, com o departamento de Recursos Humanos de sua empresa ou acesse o PIN- SS no portal da Operadora.

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6. O que é abrangência geográfica?

Abrangência geográfica é a área em que a operadora do plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas contratadas de assistência à saúde.

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7. O que é área de atuação?

Área de atuação é a especificação dos municípios que integram a abrangência geográfica do plano de saúde contratado.

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8. O que é continuidade do plano?

Beneficiários de plano empresarial, que contribuem no custeio do plano contratado por meio de vínculo empregatício, têm direito à continuidade no plano após se desligarem da empresa contratante. Para exercer este direito, podem procurar o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para pedir informações sobre a possibilidade de manter o plano no momento em que se desligar da companhia.

Esse direito é assegurado pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998 e demais normas expedidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vigentes à época, além das condições estabelecidas em contrato.

O direito à manutenção do plano está condicionado à comprovação de que o beneficiário contribuiu para o seu pagamento enquanto vigente o vínculo empregatício. Considera-se como contribuição qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear uma parte ou a integralidade da mensalidade de plano oferecido pelo empregador. Contudo, há exceções: não se enquadram como contribuição os valores relacionados aos dependentes/agregados e relativos à coparticipação ou franquia.

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Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica