Como declarar plano odontológico no imposto de renda?

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Declarar imposto de renda não é tarefa simples: é preciso detalhar todos os gastos e posses de forma que a Receita Federal entenda claramente para evitar multas. Gastos com saúde e educação precisam ser declaradas como qualquer outro custo, assim como o plano odontológico. Mas, você sabe como deve fazer isso? Neste artigo, o Grupo NotreDame Intermédica vai tirar as dúvidas sobre como declarar plano odontológico no imposto de renda.

SUMÁRIO

Quando declarar gastos odontológicos no imposto de renda?

Você deve declarar o plano odontológico no imposto de renda caso seja titular e realize os pagamentos das mensalidades, mesmo que parcial. Caso o plano seja empresarial e a empresa em que trabalha faça o pagamento integral, você não deve declará-lo, pois isso é dever da empresa. Se você for dependente de alguém em termos de plano de saúde também não precisará fazer essa declaração.

Como declarar gastos odontológicos no imposto de renda?

Você deve declarar os gastos na ficha de “Pagamentos efetuados” no código 26 - Planos de Saúde no Brasil. É necessário colocar o valor total pago do ano no campo “valor pago”, assim como o nome e CNJP da operadora do plano. A declaração deve ser feita separadamente – titular e cada um dos dependentes.

Consulta particular

As consultas que não forem feitas com o plano odontológico precisam ser declaradas na ficha de “Pagamentos efetuados” no código 11 – Dentistas no Brasil. Neste caso, deve conter o nome e CPF do profissional e valor total da consulta.

Reembolso

Algumas pessoas preferem realizar consultas com profissionais que não atendem ao plano odontológico e depois pedem reembolso. Neste caso, é preciso fazer o mesmo que na consulta particular, mas também preencher o campo "Parcela não dedutível/Valor reembolsado" com o valor reembolsado.

Dependentes

O dependente só deve ser incluído na declaração de saúde se for também dependente para fins de imposto de renda. Por exemplo, se o dependente for um familiar próximo, como filhos, menores, conjugue etc., você deve declarar este pagamento com a menção de que o valor é referente ao plano de saúde do dependente. Caso ele seja dependente apenas para questões do plano odontológico, ele deve incluir os gastos na própria declaração.

Dedução

Não há limite de dedução dos gastos com saúde pagos pelo beneficiário. Caso a empresa faça o pagamento integral, você não deverá declarar no imposto de renda, portanto, não haverá dedução. Já os reembolsos não são dedutíveis.

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Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com informações do site Uol – acesso em 03 de janeira de 2020.

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

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